O que é?
Quem pagou taxas do DetranRS referentes à habilitação, veículos, remoção e depósito ou credenciamento e não utilizou, tem direito à restituição dos valores correspondentes.
Casos em que os valores pagos podem ser restituídos:
- Pagamento em placa errada;
- Pagamento indevido da taxa de alteração de registro – isenção prevista na Lei de Taxas (Lei Estadual n° 8.109/85);
- Pagamento indevido da taxa isenta por motivo de roubo de CNH ou CRLV – isenção prevista na Lei de Taxas (Lei Estadual n° 8.109/85);
- Pagamento em código errado;Pagamento em duplicidade;
- Desistência ou cancelamento do serviço.
Saiba mais diretamente no site do DETRAN: https://www.detran.rs.gov.br/habilitacao-cnh/servicos/930